Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 43/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É incompatível com o regime de subsídio a percepção da vantagem prevista no art. 232, parágrafo único, da LC 75/1993 (proventos de aposentadoria de membro do Ministério Público da União com base no vencimento do cargo imediatamente superior ou 20% de acréscimo, caso a aposentadoria se dê no último nível da carreira).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.