Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 43/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O requisito de dezoito anos como idade mínima para investidura em cargo público (art. 5º, inciso V, da Lei 8.112/1990) não é suprido por eventual emancipação civil, e deve ser comprovado na data da inscrição no certame.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.