Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 43/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve comprovar o labor do então estudante na execução de encomendas recebidas pela escola e deve expressamente mencionar o período trabalhado, bem assim a remuneração percebida. Na contagem desse tempo, consideram-se apenas os períodos nos quais o aluno efetivamente laborou, ou seja, despreza-se o cômputo do período de férias escolares.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.