Enunciado
Não se aplica aos integrantes da carreira da magistratura a reversão prevista no art. 25 da Lei 8.112/1990, pois somente por lei complementar, de iniciativa do STF, o Estatuto da Magistratura pode ser modificado.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não se aplica aos integrantes da carreira da magistratura a reversão prevista no art. 25 da Lei 8.112/1990, pois somente por lei complementar, de iniciativa do STF, o Estatuto da Magistratura pode ser modificado.
Acórdão 13564/2016 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministra Ana Arraes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.