Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 42/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para a averbação de tempo de serviço relativo a advocacia são necessárias a declaração emitida pela OAB, que atesta a regularidade do exercício da profissão, e a certidão emitida pelo INSS, que comprova o recolhimento previdenciário, nos termos da Lei 3.807/1960, documentos exigíveis inclusive na hipótese de exercício da advocacia sem remuneração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.