Enunciado
Para a averbação de tempo de serviço relativo a advocacia são necessárias a declaração emitida pela OAB, que atesta a regularidade do exercício da profissão, e a certidão emitida pelo INSS, que comprova o recolhimento previdenciário, nos termos da Lei 3.807/1960, documentos exigíveis inclusive na hipótese de exercício da advocacia sem remuneração.