Enunciado
Nos casos de cessão de empregados públicos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, a que se refere o art. 93 da Lei 8.112/1990, incide o teto remuneratório (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) sobre o valor total custeado com recursos do Tesouro Nacional, incluindo o reembolso de que trata o Decreto 4.050/2001 e a retribuição pelo exercício do cargo em comissão.