Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 42/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Nas acumulações de vencimentos de cargo e de proventos de aposentadoria, estes é que deverão ser reduzidos sempre que necessária eventual glosa a título de abate-teto, por força do disposto no art. 40, § 11, da Constituição Federal, mesmo nos casos em que os vencimentos são custeados pela União e os proventos, por outro ente da Federação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.