Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 41/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Resolução do CNJ que permita a averbação de tempo de advocacia para fins de aposentadoria sem a comprovação dos recolhimentos previdenciários não se sobrepõe ao entendimento do TCU em sentido contrário, porquanto cabe ao Tribunal a palavra final no que diz respeito à legalidade dos atos de admissão e concessões, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.