Enunciado
Resolução do CNJ que permita a averbação de tempo de advocacia para fins de aposentadoria sem a comprovação dos recolhimentos previdenciários não se sobrepõe ao entendimento do TCU em sentido contrário, porquanto cabe ao Tribunal a palavra final no que diz respeito à legalidade dos atos de admissão e concessões, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal.