Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 41/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A contagem de tempo de cargo ou emprego pregresso para percepção de adicional por tempo de serviço somente é permitida quando não houver rompimento do vínculo jurídico do servidor, ou seja, quando existir simultaneidade entre vacância de um cargo e ocupação de outro.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.