Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 41/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível que o pensionista, antes de atingir a maioridade, comprove sua invalidez permanente, ainda que adquirida após o óbito do instituidor, de forma que a pensão deferida na forma de temporária, com vigor até 21 anos de idade, passe a ser considerada vigente enquanto perdurar a invalidez, nos termos do art. 217, inciso II, alínea "a", da Lei 8.112/1990.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.