Enunciado
É possível que o pensionista, antes de atingir a maioridade, comprove sua invalidez permanente, ainda que adquirida após o óbito do instituidor, de forma que a pensão deferida na forma de temporária, com vigor até 21 anos de idade, passe a ser considerada vigente enquanto perdurar a invalidez, nos termos do art. 217, inciso II, alínea "a", da Lei 8.112/1990.