Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 41/2017

Texto oficial

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Enunciado

A causa extintiva da pensão temporária concedida a filha solteira maior de 21 anos tem caráter irretratável. Uma vez ocorrida a resolução da pensão especial, qualquer fato superveniente que venha a restabelecer as condições de dependência econômica da filha maior solteira em relação ao benefício previdenciário não tem o condão de restaurar a pensão temporária, já inteiramente extinta e sem possibilidade de renascimento. Como corolário da irretratabilidade da causa extintiva da pensão, resulta a inexistência de amparo legal para o exercício da opção a que aludia a revogada, por este motivo, Súmula TCU 168.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.