Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 41/2017

Texto oficial

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Enunciado

São causas extintivas da pensão temporária concedida a filha solteira maior de 21 anos, por perda da condição de dependência econômica em relação ao benefício: recebimento de renda própria advinda de relação de emprego na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócia ou representante de pessoa jurídica, ou de benefício do INSS; recebimento de pensão com fundamento na Lei 8.112/1990; titularidade de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou de aposentadoria pelo Regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (RPPS); ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.