Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 40/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os conselhos de fiscalização profissional, por ostentarem personalidade jurídica de direito público e manterem em seus quadros empregados regidos pela CLT, podem participar de dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social, que, diferentemente das cláusulas econômicas, não geram imediato desembolso financeiro pelos empregadores.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.