Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 40/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É legal a incorporação da vantagem opção derivada exclusivamente da vantagem quintos ou décimos, sem o atendimento do requisito de cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados no exercício de função (art. 193 da Lei 8.112/1990), conforme permitido pelas Decisões 481/1997 e 565/1997 Plenário, desde que o ato de aposentadoria tenha sido publicado na imprensa oficial até 25/10/2001, data da publicação da Decisão 844/2001 Plenário, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da isonomia.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.