Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 39/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A data base para o cálculo da vantagem URP sob a forma de VPNI será a do primeiro provimento judicial que determinar o seu pagamento, seja em sede de liminar ou de decisão de mérito, desde que compreendida no período de cinco anos que antecede a data da publicação do Acórdão 2.161/2005 Plenário (23/12/2005), ou, se a decisão for anterior aos cinco anos, a data base será 23/12/2000, ficando em qualquer caso o valor calculado sujeito a aumentos gerais concedidos aos servidores públicos federais e à absorção pelas reestruturações de carreira subsequentes.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.