Enunciado
A data base para o cálculo da vantagem URP sob a forma de VPNI será a do primeiro provimento judicial que determinar o seu pagamento, seja em sede de liminar ou de decisão de mérito, desde que compreendida no período de cinco anos que antecede a data da publicação do Acórdão 2.161/2005 Plenário (23/12/2005), ou, se a decisão for anterior aos cinco anos, a data base será 23/12/2000, ficando em qualquer caso o valor calculado sujeito a aumentos gerais concedidos aos servidores públicos federais e à absorção pelas reestruturações de carreira subsequentes.