Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 39/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O período no qual o estudante de Direito esteve inscrito na OAB na condição de solicitador acadêmico não é considerado tempo de advocacia, sendo, portanto, ilegal o respectivo cômputo para aposentadoria nas carreiras da magistratura e do Ministério Público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.