Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 39/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A sentença faz coisa julgada nos limites da situação fática posta na petição inicial, não representando afronta à coisa julgada a decisão posterior do TCU que afasta pagamentos oriundos de sentenças judiciais cujo suporte fático de aplicação já se tenha exaurido.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.