Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 39/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Podem ser consideradas legais as admissões de pessoal sem concurso público no âmbito da administração indireta efetivadas até 6/6/1990, data da publicação da decisão em que o TCU firmou entendimento pela exigência de concurso público para essas admissões.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.