Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 39/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A comprovação de que o beneficiário recebia ajuda financeira do instituidor da pensão não é suficiente para caracterizar a dependência econômica daquele em relação a este. A manutenção do padrão de vida do beneficiário da pensão não é condição a ser considerada para a demonstração da dependência econômica.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.