Enunciado
Em apreciação de atos de pessoal, a revisão de ofício é instituto que se aplica apenas a acórdão que já tenha apreciado o mérito do ato, com concessão ou negativa de registro, o que não é o caso de exame considerado prejudicado.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Em apreciação de atos de pessoal, a revisão de ofício é instituto que se aplica apenas a acórdão que já tenha apreciado o mérito do ato, com concessão ou negativa de registro, o que não é o caso de exame considerado prejudicado.
Acórdão 2441/2016 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro José Mucio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.