Enunciado
A notificação acerca da primeira deliberação do TCU que considerou determinada vantagem ilegal delineia o marco final para consideração da boa-fé nos recebimentos da parcela inquinada. Eventual suspensão do julgado por interposição recursal pode até permitir a continuidade dos pagamentos, mas seu não provimento resulta, necessariamente, na ilegitimidade das importâncias percebidas desde a ciência da decisão inicial.