Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 11

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A notificação acerca da primeira deliberação do TCU que considerou determinada vantagem ilegal delineia o marco final para consideração da boa-fé nos recebimentos da parcela inquinada. Eventual suspensão do julgado por interposição recursal pode até permitir a continuidade dos pagamentos, mas seu não provimento resulta, necessariamente, na ilegitimidade das importâncias percebidas desde a ciência da decisão inicial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.