Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 11

Texto oficial

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Enunciado

Nas hipóteses legais de acumulação de cargos públicos, a compatibilidade de horários deve, sempre, ser apurada caso a caso. Havendo extrapolação da carga horária de sessenta horas semanais, a instância responsável pela análise da viabilidade da acumulação deve verificar, junto à autoridade hierarquicamente superior ao servidor, a qualidade e o não comprometimento do trabalho, fundamentando sua decisão e anexando ao respectivo processo administrativo a documentação comprobatória.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.