O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
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Enunciado
A omissão e o lançamento incorreto de informações no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessão (Sisac), notadamente aquelas referentes à discriminação das parcelas remuneratórias e ao detalhamento do tempo de serviço, poderão ensejar a aplicação da pena prevista no art.58, incisoII, da Lei 8.443/92 aos responsáveis.
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Referência
Acórdão 1146/2014 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relatora Ministra Ana Arraes)
Art. 58. O Tribunal poderá aplicar multa de Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por:II - ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;