Enunciado
Considera-se regular, por caracterizar mera atualização do conteúdo econômico da obrigação, a inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos no cálculo da correção monetária de indenizações devidas a servidores e autoridades.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Considera-se regular, por caracterizar mera atualização do conteúdo econômico da obrigação, a inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos no cálculo da correção monetária de indenizações devidas a servidores e autoridades.
Acórdão 560/2014 Plenário (Administrativo, Relatora Ministra Ana Arraes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.