Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 7

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As Leis 10.855/04 e 11.355/06 regularizaram o pagamento da denominada parcela PCCS aos servidores das carreiras do Seguro Social, da Previdência, da Saúde e do Trabalho que não optaram pelas novas carreiras por elas criadas. Considera-se como não optante das novas carreiras o instituidor de pensão que tenha falecido anteriormente à edição dessas leis. Legalidade e registro do ato.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.