Enunciado
As Leis 10.855/04 e 11.355/06 regularizaram o pagamento da denominada parcela PCCS aos servidores das carreiras do Seguro Social, da Previdência, da Saúde e do Trabalho que não optaram pelas novas carreiras por elas criadas. Considera-se como não optante das novas carreiras o instituidor de pensão que tenha falecido anteriormente à edição dessas leis. Legalidade e registro do ato.