Enunciado
Caso o servidor das áreas da Previdência, da Saúde e do Trabalho tenha falecido antes da publicação da MP 301/06, convertida na Lei 11.355/06, ele deve ser considerado como não optante pela nova carreira criada pela MP e, em consequência, a parcela de PCCS deve compor, na forma de VPNI, a base de cálculo do benefício da pensão instituída.