Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 23

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A partir da publicação da MP 301/06, convertida na Lei 11.355/06, foi regularizado o pagamento da parcela de PCCS aos servidores das áreas da Previdência, da Saúde e do Trabalho que não optaram pela nova carreira criada pela MP, desde que a parcela seja paga na forma de VPNI.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.