Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 23

Texto oficial

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Enunciado

Os contratos de trabalho de empregados admitidos por conselhos de fiscalização profissional sem prévio concurso público, após 18/05/01, para exercício de atividades não contempladas nas funções de direção, chefia e assessoramento, devem ser rescindidos, sem prejuízo da realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.