Enunciado
A recusa de registro pelo TCU de ato de concessão não configura ofensa ao princípio da segurança jurídica, pois, anteriormente ao registro, não há ato jurídico perfeito e acabado capaz de gerar direitos adquiridos.
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A recusa de registro pelo TCU de ato de concessão não configura ofensa ao princípio da segurança jurídica, pois, anteriormente ao registro, não há ato jurídico perfeito e acabado capaz de gerar direitos adquiridos.
Acórdão 364/2015 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.