Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 21

Texto oficial

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Enunciado

A dependência econômica constitui requisito cujo atendimento é indispensável tanto para a concessão quanto para a manutenção de pensão (Lei 3.3373/58) percebida por filha maior solteira não detentora de cargo público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.