Enunciado
Considera-se ilegal, por ofensa à moralidade e ao espírito da lei, o ato de pensão civil instituída em favor de filho adotivo quando caracterizado o desvirtuamento do instituto da adoção por escritura pública, utilizado tão somente com a finalidade de transferir benefício previdenciário à pessoa que a ele não faria jus (a exemplo dos netos do instituidor), como se herança fosse, sob a forma de renda vitalícia.