Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 21

Texto oficial

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Enunciado

Considera-se ilegal, por ofensa à moralidade e ao espírito da lei, o ato de pensão civil instituída em favor de filho adotivo quando caracterizado o desvirtuamento do instituto da adoção por escritura pública, utilizado tão somente com a finalidade de transferir benefício previdenciário à pessoa que a ele não faria jus (a exemplo dos netos do instituidor), como se herança fosse, sob a forma de renda vitalícia.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.