Enunciado
As rubricas remuneratórias decorrentes de provimentos judiciais relativos a planos econômicos devem ser pagas em valores nominais, e não com base na aplicação contínua e automática de percentuais parametrizados sobre todas as parcelas salariais do servidor. O valor nominal inicial deve ser apurado, quando possível, na data do provimento jurisdicional, e sobre ele incidem apenas os reajustes gerais de salário do funcionalismo público federal ocorridos desde então. A parcela pecuniária correspondente deve ser absorvida pelas novas estruturas remuneratórias criadas por lei, até o exaurimento integral da vantagem.