Enunciado
A contagem de tempo de advocacia, incluída nesta atividade a função de solicitador acadêmico, requer certidão emitida pela OAB, nos moldes definidos em seus estatutos internos, e exige, desde a Lei 3.807/60, o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária. Não é bastante a apresentação de cópia da carteira de identidade da OAB ou a certidão de inscrição na OAB.