Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 6

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os conselhos de fiscalização do exercício profissional são autarquias atípicas, corporativas, que não estão sujeitas ao comando constitucional constante do caput doart. 39 da Constituição Federal (RJU). O regime aplicável aos seus funcionários é o celetista (CLT). Denúncia improcedente.

02

Referência

Acórdão 2569/2013 Plenário Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Consultar arquivo oficial do TCU
Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.