Enunciado
O limite inferior para os proventos de aposentadoria proporcional concedida sob a égide da Lei 10.887/04 é o salário mínimo. Revogação tácita do limite expresso no art.191 da Lei 8.112/90.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O limite inferior para os proventos de aposentadoria proporcional concedida sob a égide da Lei 10.887/04 é o salário mínimo. Revogação tácita do limite expresso no art.191 da Lei 8.112/90.
Acórdão 5832/2013 Segunda Câmara Art. 191. Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.