Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 6

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O limite inferior para os proventos de aposentadoria proporcional concedida sob a égide da Lei 10.887/04 é o salário mínimo. Revogação tácita do limite expresso no art.191 da Lei 8.112/90.

02

Referência

Acórdão 5832/2013 Segunda Câmara Art. 191. Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.

Consultar arquivo oficial do TCU
Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.