Enunciado
Na aposentadoria por invalidez, a vigência da concessão se inicia com a publicação da portaria no Diário Oficial da União, e não com a emissão do laudo médico, que apenas se pronuncia sobre as condições físicas do servidor para o trabalho.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Na aposentadoria por invalidez, a vigência da concessão se inicia com a publicação da portaria no Diário Oficial da União, e não com a emissão do laudo médico, que apenas se pronuncia sobre as condições físicas do servidor para o trabalho.
Acórdão 2361/2013 Plenário
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.