Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 9

Texto oficial

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Enunciado

Os atos de convocação para a prestação de serviço militar obrigatório não devem ser submetidos à análise do TCU para fins de registro. No entanto, os atos que formalizam a permanência - engajamento - de militar nas Forças Armadas devem ser objeto de registro no Sisac.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.