Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 9

Texto oficial

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Enunciado

A remuneração na forma de subsídio implica a vedação de pagamento de qualquer outra parcela remuneratória, inclusive as vantagens de natureza pessoal, admitindo-se, nos termos da EC 47/2005, a percepção de vantagens adicionais de natureza indenizatória, como a Gratificação Especial de Localidade (GEL), instituída pela Lei 8.270/91, e a VPNI-Localidade dela decorrente, instituída pela Lei 9.527/97.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.