Enunciado
A remuneração na forma de subsídio implica a vedação de pagamento de qualquer outra parcela remuneratória, inclusive as vantagens de natureza pessoal, admitindo-se, nos termos da EC 47/2005, a percepção de vantagens adicionais de natureza indenizatória, como a Gratificação Especial de Localidade (GEL), instituída pela Lei 8.270/91, e a VPNI-Localidade dela decorrente, instituída pela Lei 9.527/97.