Enunciado
Não é da competência do Tribunal de Contas da União apreciar e sancionar a conduta tipificada no art.117, inciso X, da Lei 8.112/90, infração funcional consubstanciada na gerência de empresa privada por servidor público.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não é da competência do Tribunal de Contas da União apreciar e sancionar a conduta tipificada no art.117, inciso X, da Lei 8.112/90, infração funcional consubstanciada na gerência de empresa privada por servidor público.
Acórdão 3377/2013 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Art. 117. Ao servidor é proibido:X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.