Enunciado
Não pode o TCU, face ao disposto no art. 9º da Lei 9.278/1996, desconsiderar decisão judicial declaratória de união estável para tratar a pensão nela fundamentada como ilegal, ainda que haja indícios de que a união estável não teria ocorrido, sem prejuízo de encaminhar elementos dos autos à Advocacia-Geral da União para que avalie a possibilidade de adotar as medidas cabíveis para desconstituir a decisão judicial.