Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 38/2016

Texto oficial

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Enunciado

Não pode o TCU, face ao disposto no art. 9º da Lei 9.278/1996, desconsiderar decisão judicial declaratória de união estável para tratar a pensão nela fundamentada como ilegal, ainda que haja indícios de que a união estável não teria ocorrido, sem prejuízo de encaminhar elementos dos autos à Advocacia-Geral da União para que avalie a possibilidade de adotar as medidas cabíveis para desconstituir a decisão judicial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.