Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 38/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É possível a concessão de pensão simultaneamente ao cônjuge e à companheira, quando observadas as seguintes condições: (1) o instituidor esteja separado de fato de seu cônjuge, à época do falecimento; (2) não tenha sido elidida por sentença judicial a presunção de dependência econômica do cônjuge em relação ao instituidor da pensão; (3) a união estável com a companheira, também beneficiária da pensão, tenha sido reconhecida judicialmente.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.