Enunciado
À luz da Súmula 126 do TCU, prescinde de comprovação da dependência econômica as pensões militares fundamentadas no art. 77, alínea d, da Lei 5.774/1971, instituídas anteriormente à vigência da MP 2.131/2000, sucessivamente reeditada até a edição da MP 2.215-10/2001, que alteraram, entre outros dispositivos, o art. 7º da Lei 3.765/1960, passando a exigir a comprovação da dependência econômica do pai e da mãe para fins de habilitação como beneficiários.