Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 38/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A contratação ou a manutenção de parentes de membros do conselho deliberativo de entidades do Sistema S em cargos comissionados desses entes constitui ato irregular, sujeito às sanções legais pertinentes, por afrontar os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade (art. 37 da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.