Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 38/2016

Texto oficial

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Enunciado

Configura má-fé do interessado a omissão de informação sabidamente relevante com a intenção de induzir a erro a Administração na concessão de benefício pensional. Nesse caso, não se aplica a Súmula 106 do TCU, ensejando a obrigatoriedade por parte do interessado de reparar o dano causado ao erário.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.