Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 38/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Uma vez tornado nulo o casamento, todos os atos dele decorrentes deixam de existir. Nessa situação, não cabe ao TCU preferir nova decisão quanto à legalidade do ato de pensão anteriormente considerado válido, mas sim proceder à revisão de ofício para tornar nulo o acórdão anterior e cancelar o respectivo registro.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.