Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 38/2016

Texto oficial

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Enunciado

Para fins de comprovação de tempo de serviço, são válidas certidões emitidas por prefeituras desde que haja a especificação dos atos ou portarias de provimento e de vacância, com suas respectivas publicações, bem como o regime jurídico a que o servidor foi submetido, se estatutário ou celetista. Em se tratando de regime celetista, o documento hábil para a averbação do tempo de serviço é a certidão expedida pelo INSS.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.