Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 15

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É vedada a acumulação de pensão de ex-combatente com pensão militar, pois o servidor militar que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial e continuou no serviço militar não faz jus ao enquadramento como ex-combatente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.