Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 15

Texto oficial

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Enunciado

A comprovação de tempo de atividade em condições especiais, para fins de contagem ponderada, deve ser feita mediante laudo pericial contemporâneo à prestação do serviço cujo tempo se busca averbar, salvo para aquelas categorias às quais era automaticamente assegurado o direito à aposentadoria especial, como médicos, enfermeiros, dentre outros.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.