Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 15

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A contagem ponderada de tempo de serviço exercido em atividade policial sob o regime celetista, assegurada por meio de decisão judicial, somente é possível em aposentadoria concedida conforme as regras comuns a todos os servidores. Essa contagem ponderada é vedada nas concessões de aposentadoria especial de policial, por ser inadmissível o acúmulo das duas condições: aposentar-se pelas leis especiais, que já reconhecem a periculosidade do trabalho, ao reduzir as exigências para a aposentadoria e, cumulativamente, contar o tempo exercido nessa condição com ponderação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.