Enunciado
Em concurso público, quando há limitação de aprovados na listagem geral, deve-se incluir ao final desta listagem os candidatos portadores de deficiência classificados em posição além daquela considerada como limite para os demais candidatos, visto que os candidatos portadores de deficiência não estão sujeitos à limitação de aprovados e que a pontuação de tais candidatos deve ser publicada em duas listas - tanto na listagem geral quanto na listagem exclusiva dos portadores de deficiência -, nos termos do art. 42 do Decreto 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296/2004.